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COBRANÇA DOS CRÉDITOS MUNICIPAIS – RISCOS AO CIDADÃO
19 de abril de 2021
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Para arcar com suas responsabilidades, os municípios têm suas fontes de recursos formados normalmente por:
Impostos (IPTU, ISSQN e ITBI, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA)
Repasses federais e estaduais, constitucionais ou legais
Empréstimos e contratos que venham a realizar.
Quando o contribuinte não paga os impostos em dia ele gera um crédito que o município tem a receber do cidadão, a chamada dívida ativa, que deve ser recuperada para fazer frente às despesas do poder público local.
Existem vários meios à disposição do município que propiciam a recuperação dos créditos públicos, tais como: protestos extrajudiciais, disponibilização de informações para entidades de proteção ao crédito (SPC, Serasa), cobrança bancária, conciliação extrajudicial e judicial, além da execução fiscal.
Dentre as alternativas acima descritas, a execução fiscal se mostra mais onerosa, pois além do débito efetivo, o contribuinte arcará com as custas do processo e honorários de advogado, além de correr o risco de ter bens móveis e imóveis penhorados.
Assim, é importante que o cidadão em débito procure o setor de arrecadação do Paço Municipal e se informe sobre a melhor forma para quitação do seu tributo, de modo a evitar procedimentos de cobrança e auxiliar no DESENVOLVIMENTO da cidade.
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